Maria, Maria - Mercedes Sosa

Lasar Segall, Figura de mulher, 1911.

Faz só 76 anos que a mulher brasileira ganhou o direito de votar nas eleições nacionais. Esse direito foi obtido por meio do Código Eleitoral Provisório, de 24 de fevereiro de 1932. Mesmo assim, a conquista não foi completa. O código permitia apenas que mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria pudessem votar.
As restrições ao pleno exercício do voto feminino só foram eliminadas no Código Eleitoral de 1934. No entanto, o código não tornava obrigatório o voto feminino. Apenas o masculino. O voto feminino, sem restrições, só passou a ser obrigatório em 1946.
O direito ao voto feminino começou pelo Rio Grande do Norte. Em 1927, o Estado se tornou o primeiro do país a permitir que as mulheres votassem nas eleições.
Naquele mesmo ano, a professora Celina Guimarães --de Mossoró (RN) se tornou a primeira brasileira a fazer o alistamento eleitoral. A conquista regional desse direito beneficiou a luta feminina da expansão do "voto de saias" para todo o país.
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Celina Guimarães VianaPrimeira Eleitora do Brasil Biografia: Esta professora nascida no Rio Grande do Norte foi a primeira eleitora inscrita no Brasil. Ao conquistar o título de eleitora, acabou desencadeando um grande movimento, levando mulheres de diversas cidades do Estado e de outros nove estados brasileiros a lutar pela mesma conquista. A luta pela emancipação política feminina ganhou impulso em todo o país e o voto feminino foi regulamentado no Brasil em 1934. Em dia 25 de novembro de 1927, ela deu entrada numa petição requerendo sua inclusão no rol de eleitores do município de Mossoró (RN), onde nasceu e viveu. http://www.portaldamulher.rn.gov.br |
Mulheres no poder
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Alzira Soriano, eleita prefeita de Lajes RN - 1928 |
A primeira mulher escolhida para ocupar um cargo eletivo é do Rio Grande do Norte. Foi Alzira Soriano, eleita prefeita de Lajes, em 1928, pelo Partido Republicano. Mas ela não terminou o seu mandato. A Comissão de Poderes do Senado anulou os votos de todas as mulheres.
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Carlota Pereira de Queiroz, eleita deputada fedederal -1933 |
Em 3 de maio de 1933, a médica paulista Carlota Pereira de Queiroz foi a primeira mulher a votar e ser eleita deputada federal. Ela participou dos trabalhos na Assembléia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935.
A primeira mulher a ocupar um lugar no Senado foi Eunice Michilles (PSD-AM), em 1979. Suplente, ela assumiu o posto com a morte do titular do cargo, o senador José Esteves. As primeiras mulheres eleitas senadoras, em 1990, foram Júnia Marise (PRN-MG) e Marluce Pinto (PTB-RR). Suplente de Fernando Henrique Cardoso, Eva Blay (PSDB-SP) assumiu o mandato dele quando o tucano se tornou ministro do ex-presidente Itamar Franco.
Em 1994, Roseana Sarney (pelo então PFL) foi a primeira mulher a ser eleita governadora, no Maranhão. Em 1996, o Congresso Nacional instituiu o sistema de cotas na Legislação Eleitoral --que obrigava os partidos a inscreverem, no mínimo, 20% de mulheres nas chapas proporcionais. No ano seguinte, o sistema foi revisado e o mínimo passou a ser de 30%.
A primeira mulher ministra de Estado foi Maria Esther Figueiredo Ferraz (Educação), em 1982. Hoje, as mulheres não só estão à frente de vários ministérios como há uma Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres --chefiada por Nilcéa Freire, que tem status de ministra.

Lasar Segall
Apesar do avanço feminino na política, o Brasil ainda não teve nenhuma mulher eleita presidente. Entre as ministras do presidente Luiz Inácio Lula da Silva está Dilma Rousseff (Casa Civil), cotada como possível candidata do PT à Presidência da República, em 2010. Outra ministra, Marta Suplicy (Turismo) é a favorita dentro do PT para disputar a Prefeitura de São Paulo nas eleições de outubro de 2008. Seu nome também é cotado para a eleição para o governo de São Paulo, em 2010.
Texto extraído de: http://www1.folha.uol.com.br/

Evolução da mulher brasileria na política
Por muitos anos, as mulheres estiveram ausentes ou desfiguradas na história brasileira. Como em qualquer outra parte do mundo, não se faz justiça ao papel que elas desempenham no desenvolvimento do país. Pouco se sabe de suas vidas e experiências no passado, e a própria existência de fenômenos como o movimento pelos direitos da mulher, no Brasil do século XIX, pode parecer surpreendente para muitos leitores. Poucos sinais do pensamento ou de atividades feministas surgiram entre as mulheres do Brasil durante a primeira metade do século XIX.

Obra de Di Cavalcante
O movimento pelos direitos da mulher coincidiu, em parte, com o movimento sufragista e estava vinculado a uma classe de mulheres cultas que tinham acesso a escolaridade e participavam de forma limitada dos círculos políticos. No Brasil, há muito que o direito servia aos homens como uma trilha para o sucesso político. As primeiras mulheres graduadas em direito no fim da década de 1880 encontraram dificuldades em exercer a advocacia. Como conseqüência disso, algumas feministas levaram seu desejo pela igualdade de direitos até o ponto de exigir o voto.

Mulher no espelho, de Di Cavalcanti.
O sufrágio não estava dentro do mundo feminino de sentimentos e do lar, mas marcou uma brecha precisa na esfera masculina ativa. Até então, as primeiras feministas não tinham ainda advogado o voto da mulher. O fermento da agitação republicana no fim da década de 1880, não apenas fortaleceu o desejo feminista por direitos políticos como também deu às mulheres argumentos adicionais em favor do sufrágio e oportunidades de procurar o voto. Com a Proclamação da República abriu-se, inicialmente, a possibilidade de uma estrutura política mais fluida e aberta. As mulheres começavam a ter direito a voz ativa no cenário nacional, embora ainda não tivessem conseguido os seus verdadeiros objetivos.

Di Cavalcanti
A emancipação da mulher estava adquirindo um significado cada vez mais amplo. No final do século XIX, algumas mulheres não mais queriam apenas respeito, tratamento favorável dentro da família ou direito à educação, mesmo educação universitária, mas sim o desenvolvimento pleno de todas as suas faculdades, dentro e fora do lar. Vinculavam a causa pelo sufrágio à igualdade da mulher e aos direitos humanos gerais. Agora a auto-realização era importante. Elas precisavam ter total liberdade e igualdade de direitos. E o direito ao voto constituía parte intrínseca de seus direitos. Sem o sufrágio, as mulheres não podiam ser verdadeiramente iguais aos homens.

Di Cavalcanti
Nas primeiras décadas do século XX, um número crescente de brasileiras defendeu, em praça pública, o sufrágio feminino. Esta exigência foi expressa pela primeira vez, mas negada sob argumentos preconceituosos e estreitos de seus membros, na Assembléia Constituinte de 1891.
Di Cavalcanti
À medida que se tomava conhecimento da aquisição do direito de voto pelas mulheres na Europa e nos Estados Unidos, surgiam organizações formais, em setores da elite brasileira, em defesa pelos direitos da mulher e pela causa sufragista. Em fins da segunda década do século XX, tornou-se aceitável no Brasil um movimento moderado em favor dos direitos da mulher.

Di Cavalcanti
A obtenção do direito ao voto pelas mulheres em vários países importantes da Europa, após o término da I Guerra Mundial, veio em ajuda da causa no Brasil, e defender o sufrágio feminino passou a ser quase elegante em alguns círculos da elite. Mas esses primeiros anos de atividade sufragista organizada no Brasil trouxeram poucos resultados concretos. O voto feminino não foi apenas um movimento da classe média brasileira. Pode ser que as sufragistas brasileiras desfrutassem de laços próximos com a elite política, o que teria facilitado a obtenção do voto feminino no Brasil, mais cedo do que a maioria dos países latino-americanos.
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Di Cavalcanti
Em 1927, o Deputado Federal, Juvenal Lamartine de Faria, há muito tempo partidário do sufrágio feminino, anunciou a plataforma de sua candidatura ao governo do Rio Grande do Norte, prometendo amplos direitos políticos às mulheres, não só o de votar, como o de ser votada, declarando que a Constituição Federal não proibia às mulheres gozar de seus direitos políticos plenos e inalteráveis. Considerava um absurdo a privação de metade da população brasileira do exercício de seus direitos políticos. Neste mesmo ano, na Cidade de Mossoró, Rio Grande do Norte, registrou-se o alistamento da primeira eleitora, Celina Guimarães. Mesmo antes de assumir, Juvenal Lamartine assegurou as mudanças necessárias no Código Eleitoral do Rio Grande do Norte. No ano seguinte, Alzira Soriano de Souza, apoiada por Juvenal Lamartine, elegeu-se prefeita do Município de Lajes no Estado do Rio Grande do Norte, tendo sido, também, a primeira prefeita eleita no Brasil.

Di Cavalcanti
Em outubro de 1930, a República Velha chegou a um fim abrupto e Getúlio Vargas tomou o poder. Como na maioria dos países latino-americanos não havia nenhuma oposição por parte do governo contra o sufrágio feminino, a decisão do regime provisório de Vargas era favorável a criação de um novo código eleitoral que fornecesse uma oportunidade de garantir o voto às mulheres.

No final de agosto de 1931, o governo liberou um código provisório que concedia voto limitado às mulheres, ou seja, apenas determinados grupos de mulheres, como as mulheres solteiras ou viúvas com renda própria, ou as mulheres casadas com a permissão do marido, podiam votar. Protestando que este código provisório era insuficiente, grupos feministas promoveram uma campanha para remover tais restrições antes que o mesmo fosse adotado.

Di Cavalcanti
O novo Código, decretado em 24 de fevereiro de 1932, dava o direito de voto às mulheres sob as mesmas condições que os homens. No ano de 1935, Maria do Céu Fernandes é diplomada como a primeira deputada estadual eleita pelo voto popular no Rio Grande do Norte e no Brasil.

Di Cavalcanti
O movimento pelos direitos da mulher serviu para ajudar a elevar o nível de consciência das mulheres no que diz respeito a seus problemas num mundo em transformação. Tornou-se claro que os direitos políticos não eram meros privilégios a serem transmitidos através de um capricho daqueles que estavam no poder, mas sim direitos inalienáveis, cuja negação era uma grave injustiça à mulher brasileira.
Texto extraído de: http://www.tre-rn.gov.br



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